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Apartamentos e galpão comercial localizados na Rua Frederico Petry, nº 910, Vila Maria – Botucatu/SP.
Sobre o terreno possui edificado um prédio de uso misto possuindo no subsolo uma área de 660m², ao nível da rua um galpão com 660m² de área útil contando com banheiros e escritório, um mezanino com 240m² e escritório com 130m² e ainda uma parte superior com cinco unidades residenciais de 128m² cada uma com área de lazer nos fundos com churrasqueira e pia cobertas e área de lavanderia dedicada aos apartamentos com 125m² de área útil. A área total construída do imóvel chegou a somatória de 2.502m².
Próximo de várias comodidades, como: Senac, Panelão Supermercados, Burger King, UNIBR, Prefeitura Municipal de Botucatu.
Descrição Técnica
O lote de terreno sob nº 21, da quadra 11, com frente para a rua Frederico Petry, na Vila Maria, 1º subdistrito de Botucatu, medindo 10,00 metros de frente, por 40,00 metros da frente aos fundos, dividindo com o lote nº 20, de um lado; com o lote nº 22, de outro lado; e com o lote nº 25, ao fundo. Imóvel objeto da matricula 4.311 do 2º CRI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0082.0014.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.