Compre agora por: R$93.050,08
Apartamento nº 35 localizado no 3º andar na Rua Marques de São Vicente, nº 46, Condomínio Edifício Marques, Centro – São Vicente/SP.
O apartamento possui 46m² de área útil.
Próximo de várias comodidades, como: Academia Aqua Fisio, Colégio Integração, Brisa Mar Shopping, Universidade Unesp, Hospital São José, Supermercado Pirâmide. Ficando a apenas 13min da Praia do Gonzaguinha.
Descrição Técnica
Direitos possessórios sobre o “APARTAMENTO Nº 35 (Trinta e Cinco) do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUES, a rua Marques de São Vicente, nº 46, nesta cidade, e Comarca de São Vicente, possuindo a área útil construída de 46,75m², área comum de 16,12m² e área total construída de 62,87m², pertencendo-lhe uma fração ideal correspondente a 19,89m² ou 3,23 % do todo do terreno e demais coisas de uso e propriedade comum de todo os condôminos”. Imóvel parte da matricula 52.063 do 1º ORI de São Vicente/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11-00019-0098-00046-038.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.