Apartamento nº 55, localizado no 5º pavimento do Bloco “A” localizado na Avenida Presidente Altino, nº 1543, Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré, Bairro Jaguaré – São Paulo/SP.
Apartamento possui área privativa de 50m², com direito ao uso de duas vagas de garagem.
Próximo de várias comodidades, como: Hospital Portinari, Supermercado Violeta, EAD UniCesumar, Senai, Restaurante Feijão de Corda, Supermercado Rede Plus, Emef Jairo Ramos.
Descrição Técnica
Direitos possessórios sobre a fração ideal de 0,00530291090 correspondente ao Apartamento nº 55, localizado no 5º pavimento do Bloco “A”, cabendo-lhe o direito ao uso de 2 vagas de garagem, integrante do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Klubhaus Jaguaré, que será construído sobre o imóvel descrito como: OS PREDIOS SITUADOS NA AVENIDA PRESIDENTE ALTINO NºS 1543-A/1543-B, 1305 E 1197 E NA RUA FLORESTO BANDECCHI NºS 563, 553, 541, 513/527 (casa geminada), RUA PIRAÚBA E RUA DR. JOSÉ BENEDITO DE MORAES LEME, e seu respectivo terreno constituído pelos lotes 4 a 12, 14, 15, 20 a 24 e 24-A da quadra 55, do Jardim Jaguaré, na Zona Comercial e Residencial do Centro Industrial Jaguaré, no 13º Subsdistrito – Butantã: inicia na divisa do lote 3, medindo 36,00m de frente para a Avenida Presidente Altino, seguindo 22,00m em curva na junção com a Rua Floresto Bandecchi, continuando 22,65m em curva na Rua Floresto Bandecchi, daí segue em reta na distância de 56,80m no alinhamento da Rua Floresto Bandecchi, daí deflete à direita e segue na distância de 35,10m, daí deflete à esquerda e segue 5,00m, daí deflete à esquerda e segue na distância de 35,15m confrontando nesses trechos com o lote 13, daí deflete à direita e segue na distância de 20,30m no alinhamento da Rua Piraúba, daí deflete à direita e segue na distância de 24,30m, daí deflete à esquerda e segue na distância de 0,90m confrontando nesses trechos com o lote 16, daí deflete à direita e segue na distância de 23,93m confrontando com o lote 19, daí deflete à direita e segue na distância de 60,00m no alinhamento da Rua Dr José Benedito de Moraes Leme, daí deflete novamente à direita e segue na distância de 23,15 confrontando com o lote 25, daí deflete novamente à direita e segue a distância de 5,20m, daí deflete à esquerda na distância de 25,65m, confrontando nesses trechos com o lote 3, até o ponto inicial, encerrando a área de 5.652,00m². Imóvel integrante da matricula 243.705 do 18º ORI de São Paulo/SP.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.