Apto Condomínio Cachoeirinha IV - Botucatu/SP | Cód do leilão: 03127/001 Residenciais

Online
Residenciais
0
Habilitações
16
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$90.983,63
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
55,00m²
DORMITÓRIOS
2

Informações

Número do Processo: 1005077-27.2023.8.26.0079
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Botucatu
Vara: 1° Vara Cível
Autor: Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv
Réu: Higino Giraldella

Descrição

Apartamento n° 01, no andar térreo, BLOCO 02 do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV” localizado na Rua Ângelo de Biagi, nº 314, Botucatu/SP.

O apartamento possui 55m² de área privativa, contendo terraço, sala, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço.

Próximo de várias comodidades, como: Mercado Alves, Estação 101, Supermercado São Mateus, Panelão Supermercado, Parque Municipal Botucatu.
 

Descrição Técnica

Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária da UNIDADE AUTÔNOMA determinada APARTAMENTO Nº 01 (PNE), no andar térreo, BLOCO 02 do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA IV”, com frente para a Rua Ângelo de Biagi nº 314, na Chácara Cachoeirinha, 1º subdistrito de Botucatu/SP, contendo 01 terraço, 01 sala, 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço, com a área privativa de 55,12m², área comum de 6,65m², perfazendo a área total construída de 61,77m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0041720 no terreno (que possui 23.108,82m²) e nas demais coisas de uso comum. Imóvel objeto da matricula 57.319 do 2ª ORI de Botucatu/SP com Inscrição Municipal sob o nº 11.0168.0006 (em área maior).
 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Rua Angelo de Biagi, Jardim Ciranda - Botucatu - SP