Apartamento nº 902, integrante do Cond. Edifício Satélite, situado na Praça Dr. Luciano Esteves, nº17, Limeira/SP.
O apartamento possui uma área privativa de 115m², com ampla sala de estar/jantar, terraço, 3 dormitórios, sendo um dependência de empregada e WC, banheiro, copa-cozinha e ampla área de serviço, com direito a uma vaga de garagem.
Ótima localização, no Centro de Limeira, ao lado do Banco do Brasil, e em frente a Caterdral Nossa Senhora das Dores, com ampla diversidade de comércios por perto.
Descrição Técnica
Apartamento nº 902, do Edifício Satélite Limeira, construído à Praça Dr. Luciano Esteves, nº 17, nesta cidade Limeira, composto de terraço, sala de estar, sala de jantar, dois (2) dormitórios, um banheiro, copa-cozinha, área de serviço, quarto para empregada e w.c., com área privativa de 115,00 metros quadrados e o total de 153,50 metros quadrados, nesta incluída as partes comuns, com direito a 1 (uma) vaga de garagem, e correspondente à fração ideal de 2,60% ou 35,97 metros quadrados do respectivo terreno, onde de encontra a edificação, o qual, em sua totalidade, tem as seguintes medidas e confrontações: situado no lado ímpar da Praça Dr. Luciano Esteves, desta cidade, para cuja frente mede 27,78 metros, confrontando, do lado esquerdo de quem da praça olha para o imóvel, com a Igreja Presbiteriana na Independente, onde mede 45,61 metros nos fundos, onde confronta com Felipe Washington Grassi, mede 29,46 metros, e, no lado direito, fazendo frente para a rua Barão de Campinas, mede43,72 metros, para medir, finalmente, na confluência da Rua Barão de Campinas com a Praça Dr. Luciano Esteves, 2,50 metros. Imóvel objeto da matrícula nº 7930 do 1º CRI de Limeira/SP e inscrição municipal nº 0086.011.31.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.