Apto no Varandas de Ubatuba | Cód do leilão: 03047/001 Residenciais

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Avaliação: R$900.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
155,00m²
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Número do Processo: 1003818-25.2021.8.26.0642
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Ubatuba
Vara: 3° Vara
Autor: Condominio Varandas de Ubatuba
Réu: Adhemar Rocha Filho

Descrição

Apartamento nº 76 Bloco 07 do “Edifício Arpege”, localizado na Av. Francisco Bordini do Amaral, nº 739, Toninhas, Ubatuba/SP.

O apartamento possui área privativa de 155m² e área de garagem de 28m², perfazendo uma área total construída de 201m².

O Condomínio Varandas de Ubatuba fica à beira-mar oferecendo acesso a varanda, estacionamento privativo, parquinho, e recepção 24 horas.

Fica a 700 metros da Praia das Toninhas e a menos de 1 km da Praia da Enseada. Próximo de diversos lugares, como: Restaurantes, Pontos Turísticos, Trilhas, e Marina.

 

Descrição Técnica

Direitos possessórios sobre o apartamento nº 76 ou Apartamento 6 do Bloco 07 do “Edifício Arpege”, no Condomínio Varandas de Ubatuba. O imóvel tem uma área privativa de 155,90m², área comum de 18,00m² e área de garagem de 28,06m², perfazendo uma área total construída de 201,98m² e a fração ideal no terreno com 344,82m² ou 1,1557%. Imóvel parte da matrícula 1.702 do CRI de Ubatuba/SP.              


O ARREMATANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU QUE ULTRAPASSAREM O VALOR DA ARREMATAÇÃO, CONFORME EDITAL.
 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

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Localização