Apartamento n° 43, 3º pavimento da TORRE E do empreendimento denominado “RESIDENCIAL VILLA VENEZA” localizado na Avenida Manoel Antonio de Carvalho, nº 590, Jardim Jaraguá – Taubaté/SP.
Apartamento com 67m² de área privativa constituída por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e lavanderia e o direito ao uso de uma vaga de garagem determinada.
Próximo de várias comodidades, como: Semar Supermercados, Clínica Veterinária, Drogaria Total, Academia Energym.
Descrição Técnica
Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO nº 34, em construção, localizado no 3º pavimento da TORRE E do empreendimento denominado “RESIDENCIAL VILLA VENEZA”, que terá acesso pela Avenida Manoel Antonio de Carvalho, situado no bairro da Água Quente, nesta cidade, com área privativa de 67,680m2, dos quais 10,35m2 correspondem à vaga de garagem nº 55, área comum de 28,621m2, totalizando 96,301m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,756140%. Imóvel objeto da matricula 154.613 do 1º ORI de Taubaté/SP com Inscrição Municipal sob o nº 6.3.051.157.081.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.