Casa Leopoldo de Bulhões/GO | Cód do leilão: 03114/001 Residenciais

Online
Residenciais
0
Habilitações
63
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$407.534,81
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 5136737-29.2019.8.09.0099
Ação: Ação de Extinção de Condomínio
Comarca: Goiás
Foro: Leopoldo de Bulhões
Vara: 1° Vara Cível
Autor: Paulo Cesar de Oliveira
Réu: Ália da Conceição Pires

Descrição

Casa localizada na Rua Felismino Viana, Lote 21 Quadra 6, Residencial Nobre II – Leopoldo de Bulhões/GO.

A casa é constituída por duas salas, dormitório, banheiro, cozinha, despensa, área de serviço, lavanderia e garagem.

 

Descrição Técnica

Lote Urbano nº.: 21, situado à Rua Felismino Viana, Q.06, Setor Residencial Nobre II. Município: Leopoldo de Bulhões-GO. Área: 654,24 m². Limites e Confrontações: 32,05 m de frente para a Rua Felismino Viana, pelo fundo 32,60 m confrontando com o Residencial Nobre, pelo lado direito 20,27 m confrontando com o lote 22, de propriedade do Sr. Jesus de Freitas Batista e pelo lado esquerdo 20,22 m confrontando com o lote 20 do Residencial Nobre. Imóvel objeto da matricula 4.120 do 1º RI de Leopoldo de Bulhões/GO com Inscrição Municipal sob o nº 001.001.0055.0001.0001.

 

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.