Casa em Marília/SP | Cód do leilão: 02594/001 Residenciais

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Avaliação: R$159.171,97
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA CONSTRUÍDA
45,00m²

Informações

Número do Processo: 1003370-78.2018.8.26.0344
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Marilia
Vara: 2° Vara Cível
Autor: Clóvis Ferreira da Silva
Réu: Luzinete Alves da Silva

Descrição

Casa localizada na Rua Maria Rosseto, nº 639, Núcleo Habitacional Maria Angelica Matos – Marília/SP.

Com área de 45m², o imóvel é constituído por sala, cozinha, banheiro e dois dormitórios, e uma edícula com área de 30m² aos fundos, além do abrigo coberto para veículos a frente do terreno.

Ótima localização, estando próximo de várias comodidades, como: São Francisco Supermercado, Parque do Povo, Pesqueiro, e diversas escolas.
 

Descrição Técnica

Direitos sobre o contrato de compra e venda de um prédio residencial em tijolos, sob nº 639 da Rua Um compreendendo o lote nº 13, da quadra de letra “J”, do Núcleo Habitacional “Maria Angélica Matos”, nesta cidade, medindo 9,225m de frente para a referida via publica; de um lado mede 21,68m, confrontando com o lote nº 14; de outro lado mede 21,68m, confrontando com o lote nº 12; e finalmente na face dos fundos mede 9,225m, onde confrontando com o 8º N. Marília; encerrando uma área de 200,00m². Imóvel objeto da matricula 28.268 do 1º CRI de Marília/SP com Inscrição Municipal sob o nº 5667400.
 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

 

Documentos

Localização

Rua Maria Rossetto, 639 - Núcleo Habitacional Maria Angélica Matos - Marília - SP