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Casa localizada na Rua Conselheiro Saraiva, 615, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
A casa possui 490m² de área construída, e possui piscina.
Próximo de várias comodidades, como: Supermercado São Sebastião, Terminal Rodoviário Santa Cruz do Rio Pardo, Hospital Santa Casa de Misericórdia, Bolão Big Burger, Caixa Econômica Federal, Colégio Ebasa Objetivo, Tabelionato de Notas.
Descrição Técnica
Um prédio residencial de tijolos e edícula com a área total construída de 210,40 metros quadrados, sobº 495 com seu terreno medindo 11,00 (onze) metros de frente com a Rua Conselheiro Saraiva; de um lado em 44,00 (quarenta e quatro) metros confrontando com Antonio Carlos Prezotto; nos fundos em 22,00 (vinte e dois) metros confrontando com Alzim de Souza Lemos, Zillo Suzuki e João Castaldin; do outro lado, de forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da Rua Conselheiro Saraiva segue em 30,00 (trinta) metros confrontando com João Patrocínio Guimarães e Sebastião Guimarães, segue à direita em 11,50 (onze metros e cincoenta) centímetros confrontando com Sebastião Guimarães e Aparecida Maria Guimarães Comegno, daí vira para a esquerda alcançando os fundos numa linha de 14,00 (catorze metros) confrontando com o Espólio de Paulo Custódio Patrocínio e José Estevam. Imóvel objeto da matrícula nº 15.635 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 1186.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.