Casas com Salão Comercial em Itaquera/SP | Cód do leilão: 02835/001 Residenciais

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Avaliação: R$928.071,77
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1020868-63.2020.8.26.0007
Ação: Procedimento Comum Cível
Comarca: São Paulo
Foro: Itaquera
Vara: 5° Vara Cível
Autor: Edson Rodrigues
Réu: Edmur Rodrigues

Descrição

4 Casas com um salão comercial, localizado na Rua São Francisco do Piauí, nº 50, Itaquera – São Paulo/SP.

Sobre o terreno possui cinco benfeitorias, sendo um salão e quatro residências, perfazendo a área de 400m². O salão localizado na frente do imóvel possui 33m² de área construída constituída por salão e banheiro; A primeira residência possui 32m² de área construída constituída por cozinha, sala e banheiro; A segunda residência possui 65m² de área construída constituída por sala, cozinha, banheiro/área de serviço e um dormitório; A terceira residencial possui 74m² de área construída constituída por sala, cozinha, banheiro, dois dormitórios e área de serviço; E a quarta residência possui 80m² de área construída constituída por sala, cozinha, área de serviço e um dormitório tipo suíte.

Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: Obra Social Dom Bosco, Previdência Social, Colégio Dom Felipe, McDonald’s, Burger King, Elite Itaquerense. Ficando a apenas 2min da Estação Dom Bosco, e 10min do Shopping Metrô Itaquera, e da Arena Neo Química.

 

Descrição Técnica

Uma casa e respectivo terreno, situado à Rua 9, nº 477, lote 17 da quadra 50, no Distrito de Itaquera, medindo 10,00m de frente, por 40,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, contendo a área de 400,00m², confrontando de um lado com o lote 16, de outro lado com o lote 18, e nos fundos com o lote 12. Imóvel objeto da matricula 285.837 do 9º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 114.341.0014-5.

 

Informações:

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

 

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Devido a um problema no DATA CENTER externo de nosso provedor da plataforma, nosso site permaneceu com instabilidade técnica, sendo o encerramento deste leilão agendado para a data de hoje 04/09/24, postergado em 24 horas, terminando assim no dia 05/09/24 no mesmo horário pré-determinado, conforme Provimento CSM 1625/2009.

Art. 27. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor.

Parágrafo único. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (arts. 688 e 689 do CPC).

Documentos

Localização

Rua São Francisco do Piauí, 50 - Itaquera - São Paulo - SP