Apartamento duplex, N° 111, no 11º pavimento e na cobertura do EDIFICIO VILLAGE SUZANNA, localizado na Rua Professor Horário Meirelles Teixeira, nº 876, Vila Suzana – São Paulo/SP.
Contando com portaria 24 horas, academia, piscina, quadra esportiva, salão de festas, gás encanado, churrasqueira e sauna, o Condomínio Village Suzanna é preparado para atender às necessidades dos moradores que buscam lazer e conforto em um só lugar.
O apartamento tipo duplex fica localizado na cobertura do edifício, possui 313m² de área útil e direito ao uso de cinco vagas de garagem. No pavimento superior é constituído por área de terraço com piscina, churrasqueira e bar, sala de TV com varanda, um dormitório, banheiro social e depósito. No pavimento inferior é constituído por sala de estar com varanda, lavabo, sala de jantar, sala de almoço, cozinha, área de serviço com lavanderia e depósito, banheiro de serviço e três suítes sendo duas com varanda e uma dessas com closet.
Próximo de várias comodidades, como: Praça Miguel Torga, Colégio Anglo Morumbi, Colégio Querubin’s, Si Señor, Supermercado Carrefour, Shopping Portal Morumbi.
Descrição Técnica
O APARTAMENTO número 111, localizado no 11º pavimento e na cobertura do EDIFICIO VILLAGE SUZANNA, situado à RUA PROFESSOR JOSE HORACIO MEIRELLES TEIXEIRA número 876, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 313,340m2, a área comum de garagem (05 vagas indeterminadas) de 57,70m2, a área comum de 309,47m2, a área total de 680,51m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,130002 do terreno do condomínio. Imóvel objeto da matricula 122.902 do 18º CRI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 171.071.0076-8.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.