Área de terras com 310,00 HAS, no lugar denominado “FAZENDA BATOVI” localizada na Estrada que dá acesso a Fazenda Botuverá, cujo percurso se faz saindo de Paranatinga pela Rodovia MT 130, sentido a Santiago do Norte, até o Km 90 (Bar do Castelo), entrar à direita e seguir sentido a Fazenda Botuverá até a ponte do Rio Batovi. Percorrer por aproximadamente 6,5Km e virar à esquerda por um caminho por mais 5,0Km, chegando na divisa sul do imóvel.
O imóvel está desmatado e sem atividade e não possui edificações.
Descrição Técnica
UMA AREA DE TERRAS COM 310,00 HAS, no lugar denominado “FAZENDA BATOVI” situada no Municipio de PARANATINGA-MT, com a seguinte DESCRIÇÃO: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M.01, cravado comum a Estrada p/ Boca da Mata; Deste segue confrontando com terras de Wilson Fagotti, com azimute Plano de 90°00’00” e distância de 3.100,00m até o vértice M.02; deste segue confrontando com terras de Luiz David Baldini Junior, com azimute plano de 180°00’00” e distância de 1.000,00m até o vértice M.03; deste segue confrontando com terras de Jose Dias do Valle, com azimute plano de 270°00’00” e distância de 3.100.00m até o vértice M.04; deste segue confrontando com a Estrada p/ Boca da Mara, com azimute plano de 00°00’00” e distância de 1.000,00m até o vértice M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tudo conforme Mapa e Memorial Descritivo, assinado por Ronaldo de Sant’Ana Ferrira Gomes, Técnica em Agrimensura – CREA-MT, Registo Nacional 1203994117 Credenciado AJF. Imóvel objeto da matricula 5.101 do 1º SEI de Paranatinga/MT com INCRA sob nº 901.156.125.890-7.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.