Fazenda localizada em zona rural da cidade de Jussara/GO, no lugar denominado Fazenda Dois Irmãos, há 11Km da cidade, com acesso pela Rua Caculé, sentido na estrada antiga para Fazenda Nova.
O imóvel é a unificação de três propriedades, formando uma área de 18.5 alqueires de solos férteis destinados a pastagens e atividade agrícola. As terras são formadas predominantemente por capim braquiação e Mombaça, um piquete de massai e dois alqueires de capim açu. A propriedade encontra-se toda cercada de arame liso de seis fios, possuindo oito repartições de pastos e três piquetes. Imóvel possui quatro represas, sendo três de pequeno porte e uma de grande porte próxima a casa sede. A casa sede é constituída por dois dormitórios, duas salas, cozinha e banheiro. A propriedade ainda conta com um barracão para maquinário, um cômodo de armazenamento de sal, um poço artesiano de 9.000L/h, uma caixa d’água de 3.000L, cinco casinhas de cocho e um curral.
Descrição Técnica
UMA GLEBA DE TERRAS, toda cercada de arame liso, com 04 divisões, com a área de 41.01.90 ha. (41.01.90 ha.), em cultura e campo, situada no imóvel denominado “Córrego do Brejão”, parte do lote de nº 43, com o nome de Sítio “Maranata”, neste município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciam-se no Ponto “A” na Área de Preservação Permanente à 30,00m da mergem esquerda do Córrego Rochêdo; deste segue confrontando com Ivanise Soares de Paula com o Azimute e distância de 315°56’13” – 139,79m, até o “B”; deste segue confrontando com (PTG) Pastagem da mesma propriedade com os seguintes Azimutes e distâncias: 4°20’08” 398,74m até o “C”; 29°59’10” – 373,91m até o “D”; 65°25’00” – 266,72m até o “E”; 23°33’32” – 211,42m até o “F”; deste segue confrontando com Andrezina Maria de Jesus com o Azimute e distância de 94°28’54” 53,94m até o “G” na Área de Preservação Permanente à 30,00m da mergem esquerda do Córrego Rochêdo; deste até o Ponto “A”, onde teve início. Perímetro Levantado e encontrado pelo afrimensos Moisés Alves Júnior, CREA 2.177/TD GO, em 21.08.2002. Imóvel objeto da matricula 8.807 do 1º ORI de Jussara/GO com INCRA sob o nº 000043.299855-0.
UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 05 (05) alqueires, iguais a 24.20.00 ha. (24.20.00 ha.), em cultura e campo, situada no imóvel denominada “Córrego do Brejo”, parte do lote de nº 43, neste município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Iniciam-se no ponto “F”, nas confrontações de Andrezina Maria de Jesus e Silva e Vicente Quirino; deste segue confrontando com Vicente Quirino com o rumo e distância de 59°36’12”SE 436,14m, até o ponto “G”; deste segue confrontando com Leonardo Martins Leandro com o rumo e distância de 17°37’31”SW – 330,00m, até o ponto “C”; deste segue confrontando com Andrezina Maria de Jesus e Silva com o rumo e distância de 59°22’04”SW – 819,74m, até o ponto “E”; deste segue confrontando ainda com Andrezina Maria de Jesus e Silva com o rumo e distância de 40°07’42”NE – 323,11m, até o ponto “F”, onde teve início. Perímetro levantado e encontrado pelo agrimensor Jânio Reis Ferreira da Cunha, CREA 989/TD 15ª Região, em 20.12.1986. Imóvel objeto da matricula 9.005 do 1º ORI de Jussara/GO com INCRA sob o nº 929050.003484-0.
Uma Gleba de Terras, com a área de 24.20.00 ha (24.20.00 ha), em cultura de segunda e campo, situada no imóvel denominado “Córrego do Brejo”, parte do lote de nº 43, neste município, dentro da seguinte descrição perimétrica, segundo memorial descritivo de responsabilidade técnica do agrimensor Moisés Alves Junior – CREA 2.177/TD-GO, em 11 de maio de 2012: “Inicia0se no marco 01, no aterro de uma represa a margem direita do Córrego Buriti, na confrontação com terras de Andrezina Maria de Jesus; deste segue confrontando com terras de Andrezina Maria de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias, 124°12’18” – 35,50m; 126°20’04” – 87,92m; 41°35’21” – 231,92m; 20°01’04” – 305,86mm; passando respectivamente, pelos marcos 02, 03 e 04, indo até o marco 05, cravado a margem esquerda do Ribeirão Água Limpa; deste segue pelo referido Ribeirão Água Limpa a montante por uma extensão de 1.197,08m indo até uma barra com o Córrego Rochedo; deste segue pelo referido Córrego Rochedo a montante por uma extensão de 591,69m, indo até o marco 06; deste segue confrontando com terras de Valdirene Maria da Silva Bento, com os seguintes azimutes e distâncias, 293°05’43” – 175,20m; 267°41’22” – 254,95m; passando respectivamente, pelo marco 07 indo até o marco 08, cravado a margem direita do Córrego Buriti, deste segue pelo referido Córrego Buriti e uma represa a jusante por uma extensão de 229,15m, indo até o marco 01. Ponto de início. Imóvel objeto da matricula 11.686 do 1º ORI de Jussara/GO com INCRA sob o nº 929.050.003.484-0.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.