Parte da Fazenda Reunida Esperança em Abaeté/MG | Cód do leilão: 03055/001 Terrenos

Online
Terrenos
0
Habilitações
321
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$513.390,60
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1012623-12.2016.8.26.0037
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Araraquara
Vara: 2° Vara Cível
Autor: Banco do Brasil S.A.
Réu: Wanderley Gomes Junior

Descrição

Uma parte da fazenda denominada Fazenda Reunidas Esperança, localizada em zona rural de São Gonçalo do Abaeté/MG.  

Área de terras localizada a Km 17 da BR-365, entrada à esquerda no Km 278.

O imóvel possui topografia irregular, parte em cultura, parte campo, braquiária nativa e cerrado. Não possui benfeitorias, com área de mais ou menos 56,80,70ha., sendo 02,54,10ha. de cultura e 54,26,60ha. de campos.

 

Descrição Técnica

Uma parte de terras de cultura e campo com área de mais ou menos 56,80,70ha., sendo 02,54,10ha. de cultura e 54,26,60ha. de campos, situada na Fazenda Bebedouro, que passa a denominar-se “FAZENDAS REUNIDAS ESPERANÇA”, no distrito de Canoeiros, neste município, em comum com outros, sendo o todo dividido, confrontando com herdeiros de Silvestre Batista Neves ao Norte; ao Sul com Córrego do Bebedouro; ao Nascente com terras de João Batista Braga e Francisco Alves de Oliveira, e ao Poente com terra de Martiniano Pereira Passos. Imóvel objeto da matricula 2.935 do 1º RI de São Gonçalo do Abaeté/MG.


Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos