Casa em Bauru/SP | Cód do leilão: 02778/001 Residenciais

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Avaliação: R$229.945,85
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0027207-72.2011.8.26.0071
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: Bauru
Vara: 3° Vara Cível
Autor: Banco Bradesco Sa
Réu: Kiyosi Suzuki

Descrição

Casa localizada na Rua Joaquim Rodrigues Fraga, nº 1- 18 e 1-10, Jardim Jaragua – Bauru/SP.

Sobre o terreno encontram-se edificados dois imóveis residenciais sendo um com 112m² de área construída e o outro com 80m² de área construída aproximadamente, e mais um abrigo para maquinas tipo galpão com 80m² de área coberta e uma tulha para deposito de produtos agrícolas com 40m² de área de cobertura.

Próximo a diversos lugares, como: Estação de Trem Itibiriça, Energia Supermercado, Núcleo de Saúde, Estádio Distrital Zenzo Kikuti.
 

Descrição Técnica

Uma casa residencial, construída de tijolos, coberta de telhas, sob nº 1-18, da Rua Joaquim Rodrigues Fraga, no distrito de Tibiriça, deste município e comarca de Bauru, e seu respectivo terreno medindo 31,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, dividindo pela frente com a citada via publica, de um lado com Nelson Martinho e pelos fundos com Joaquim Rodrigues Leonardo, quem de direito ou sucessores desses confrontantes. Imóvel objeto da matricula 11.070 do 2º CRI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Documentos

Localização

Rua Joaquim Rodrigues Fraga, 1-18 - Bauru - SP