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Sobrado localizado na Rua Eulina Rosa dos Santos nº 140, Vila Municipal – Mogi das Cruzes/SP.
A construção de uso residencial é constituída por dois andares, contendo no pavimento térreo garagem, sala, cozinha, dormitório, banheiro e área de serviço coberta e no pavimento superior dois dormitórios e banheiro, totalizando uma área de 125m².
Boa localização, próximo de várias comodidades, como: Supermercados, padarias, escolas, restaurantes, academias.
Descrição Técnica
Direitos sobre o contrato de compra e venda de um terreno composto do lote nº 31 da quadra “L”, do Loteamento “Vila Municipal”, perímetro urbano do distrito de Brás Cubas, deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: localiza-se no alinhamento da Rua Eulina Rosa dos Santos, distante 42,50m da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Rua 11, medindo 5,00m de frente para a Rua Eulina Rosa dos Santos; 25,00m da frente aos fundos pelo lado direito, onde faz divisa com o lote 30; 25,00m do lado esquerdo onde faz divisa com o lote 32; 5,00m nos fundos onde faz divisa com o lote 14, totalizando uma área de 125,00m². Imóvel objeto da matricula 70.331 do 2º ORI de Mogi das Cruzes/SP com Inscrição Municipal sob o nº 25.138.031.000-8.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.