Sobrado localizado na Rua Irmão Afonso, n° 130, São Sebastião, Uberaba/MG.
O imóvel possui 413m² de área construída, atualmente o imóvel descrito possui: uma sala social, uma sala de estar, copa, cozinha, banheiro social, um dormitório e três suítes, quintal cimentado, na parte superior do imóvel: uma suíte mais 2 dormitórios e garagem para um carro.
Próximo de várias comodidades, como: Colégio Marista Diocesano, Hospital Hélio Angotti, Mercado Municipal, Prefeitura Municipal de Uberaba, Academia Smart Fit.
Descrição Técnica
Uma casa de morada, situada na cidade, à Rua Irmão Afonso, n° 783, antigo n° 759, com seis (06) cômodos, coberta de telha colonial alpendre, instalações elétricas e sanitárias e o seu respectivo terreno medindo quatorze (14) metros de frente por trinta e quatro (34) metros e setenta (70) centímetros de fundos, confrontando por seus diferentes lados com Stanislau Severino Soares ou seus sucessores, União Brasileira de Educação e Ensino e sr. Castro Noronha. Imóvel objeto da matrícula nº 23.252 do RI de Uberaba/MG e com Cadastro Municipal sob n° 211.1512.011.001-4.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.