Sobrado na Vila Giordano/SP | Cód do leilão: 03129/001 Residenciais

Online
Residenciais
0
Habilitações
20
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$390.047,49
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA ÚTIL
205,00m²
DORMITÓRIOS
4 ou +

Informações

Número do Processo: 1006077-71.2015.8.26.0005
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Paulo
Foro: São Miguel Paulista
Vara: 2° Vara Cível
Autor: Therezinha Rosa dos Reis
Réu: Espólio de Orlando Paradoce e Espólio de Alzira Leme Paradoce

Descrição

Sobrado localizado na Rua Engenheiro César Polilo, nº 629, Vila Giordano – São Paulo/SP.

O sobrado é constituído por garagem, sala, varanda, banheiro social, três dormitórios, cozinha, área de serviço e banheiro de serviço e mais uma edícula constituída por sala, cozinha, banheiro e dormitório. encerrando a área de 205m².

Próximo de várias comodidades, como: Ikesaki, Atacadão, Assaí Atacadista, Hospital Dia, Restaurante Mundo Animal, MadeiraMadeira, Colégio Adventista de São Miguel Paulista.

 

Descrição Técnica

Uma casa à Avenida Engenheiro Cesar Polilo, nº06, quadra 11; Vila Rosária, Sítio Itaquera do Meio, no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,00m de frente, por 20,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 205,00m2 confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel o prédio nº206, pelo lado esquerdo o prédio nº7-D, e pelos fundos com o prédio 3-A, da Rua Particular, distante 25,00m da Rua Pedro Soares de Andrade, antiga Rua Maria Evans. Imóvel objeto da matricula 13.431 do 12º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 112.492.0010-4.
 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

 

Documentos

Localização

Rua Engenheiro César Polilo, 629 - Vila Giordano - São Paulo - SP