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Terreno localizado na Rua Céu Tropical n° 370, Bairro do Jabaquara – São Paulo/SP.
Nele encontram-se 6 edificações residenciais. Assim descritas:
Edificação 1 composta por: dois pavimentos possuindo sala, cozinha, banheiro, área de serviço e três dormitórios;
Edificação 2 composta por sala e banheiro;
Edificação 3 composta por um depósito;
Edificação 4 composta por dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço;
Edificação 5 composta por dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço;
Edificação 6 composta por dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço.
Descrição Técnica
Um terreno formato regular, tipo retangular, situado na Rua Céu Tropical, antiga Avenida Brasil, constituído pelos lotes 03 e 04 da quadra 18, na Vila Canaã, distante 20,00m da Rua das Ameixeiras, na quadra completada pela Rua Rio de Janeiro e Avenida Vereador João de Lucoa, no 42° Subdistrito – Jabaquara, assim descrito e caracterizado:- inicia no ponto A, localizado na dívida com o imóvel n° 332 da Rua Céu Tropical, de onde segue acompanhando o alinhamento da citada rua por uma distância de 20.00m, até atingir o ponto B; desse ponto deflete à direita em 90° e percorre em linha reta 37,80m, onde confronta com o imóvel n° 390 da Rua Tropical, de propriedade de Miguel Mengibar Franco, até atingir o ponto C; desse ponto deflete à direita em 90° e percorre 20,00m em linha reta, onde confronta com o imóvel n° 268 da Rua das Ameixeiras, até atingir o ponto D; desse ponto deflete à direita em 90° e percorre em linha reta 10,00m, onde confronta com o imóvel n° 304 da Rua das Ameixeiras, até atingir o ponto E; desse ponto percorre em linha reta 10,00m, onde confronta o imóvel n° 316 da mesma Rua das Ameixeiras, até atingir o ponto F; desse ponto percorre em linha reta 17,80m, onde confronta com o imóvel n° 332 da Rua Céu Tropical, de propriedade de Debille Julião dos Santos, até atingir o ponto A, onde teve início está descrição, perfazendo um total de 756,00m2. Imóvel objeto da matrícula nº 93.776 do 8º CRI de São Paulo/SP e inscrição Municipal nº 089.595.0008-9.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.