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Terreno localizado nas margens da Estrada Municipal Olímpio Miotto, Estrada Municipal Abel Brambatti e da BR-116 Caxias do Sul/São Marcos, Faxinal/Ana Rech, Bairro Parada Cristal – Caxias do Sul/RS.
Área de terras de cultivo sem benfeitorias construtivas e com processo de loteamento aberto na Prefeitura sob nº 2018-21835, possuindo a aprovação de 176 lotes distribuídos em 77.161,29m² do terreno que correspondem a 58,11% da área total.
Descrição Técnica
UM IMÓVEL RURAL, constituído por terras de cultura, situado no lugar denominado Faxinal, no distrito de Ana Rech, neste município de Caxias do Sul-RS, com a área de 194.325,10m2, ou seja, 19,432510 hectares, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, por 3 linhas, a primeira de 221,79m. a segunda de 136,35 m e a terceira linha de 270,10m, com imóvel remanescente, de propriedade dos outorgantes vendedores, Ivo Pedro Nora e sua mulhe, ao Sul, por 3 linhas, a primeira, de 306,75m; com imóvel de propriedade de Antonio Dal Zotto, a segundo de 69,97m, com o imóvel descrito sob ítem “2”, desta cláusula, e a terceira linha, de 568,62m com imóveis de propriedade de Luiz Dal Zotto e de Préspero Dal Zorro; ao Leste, por duas linhas, a primeira de 228,56m, com imóvel e a segunda linhas, 1,00m, com propriedade de Luiz Dal Zotto e Próspero Dal Zotto; em ao Nordeste, por 3 linhas, a primeira de 173,68m, a segundo de 409,87m e a terceira de 164,50m, com imóvel remanescente, de propriedade de Ivo Pedro Nora e sua mulher. Imóvel objeto da matricula 42.820 do 2º CRI de Caxias do Sul/RS com INCRA sob o nº 000027.846155.6.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.