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Terreno com 4,25 alqueires paulistas, ou 102.850,00m², localizado à Estrada Rio Abaixo (Estrada Municipal Pascoal Presto), nº 4.351, Bairro Rio Abaixo – Itaquaquecetuba/SP.
O referido imóvel está localizado nas principais vias de acesso, ligando os municípios de Itaquaquecetuba e Guarulhos, com grande expansão comercial, industrial e habitacional.
Descrição Técnica
Um terreno constituído pelo lote 14, da Fazenda Itaim, Município de Itaquaquecetuba, que assim se descreve: 288,00m mais ou menos do lado que confronta com o lote 19, de propriedade da Vila Aymoré S.A., a contar da linha divisória da escritura do Carmo, até um córrego; 24,00m mais ou menos sobre este córrego; 264,00m mais ou menos, no lado que confronta com o lote 17, também da Vila Aymoré S.A.; 180,00m mais ou menos no lado que confronta com parte do lote 15, de propriedade de Tadashi Okuyama; 252,00m mais ou menos no lado que confronta com o lote 12, de propriedade de Takeshi Makiliara; 32,00m mais ou menos sobre o córrego; 208,00m mais ou menos no lado que confronta com o lote 13, de propriedade de Hideo Tamaribushi, e 332,00m mais ou menos no lado que confronta com a linha divisória da escritura do Carmo, encerrando a área de 4 alqueires mais ¼ de alqueire, de 24.200,00m² cada um. Imóvel objeto da matricula 33.845 do ORI de Itaquaquecetuba/SP (antiga matrícula 60.310 do ORI de Poá/SP) com inscrição municipal 44344-54-57-0001-00-000.1.
Informações:
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.