Terreno com 30.591m², localizado na Rua Francisco Pereira Dutra, nº 1408, Louveira/SP.
O terreno é cercado possuindo portão de acesso, possui 3 edificações inacabadas e uma provisória de estacionamento.
Boa localização, próximo de diversos lugares, como: Restaurantes, hospitais, igrejas. Com fácil acesso a Rod. Anhanguera.
Descrição Técnica
A Gleba de terras, designada “5A”, destacada da gleba 5 desmembrada do Sítio Córrego da Estiva ou Córrego Fundo, na cidade de Louveira, que assim descreve: inicia-se no ponto 01 cravado junto a Rua Francisco Pereira Dutra e em comum com Caldana Avicultura Ltda, daí segue confrontando com a gleba 5B com rumo de 16°52’05” NW e distância de 61,55 metros até o ponto 14, daí segue com a mesma confrontação rumo de 76°17’40” SE e distância de 35,02 metros até o ponto 13, cravado junto ao córrego, daí segue pelo córrego confrontando com a gleba 5C por uma distância de 34,49 metros até o ponto 12, daí segue ainda pelo córrego, confrontando com a gleba 5E, por uma distância de 86,68 metros até o ponto 11, daí segue confrontando com Milton Germano no rumo de 79°34’54” NW e distância de 222,10 metros até o ponto 04, daí segue confrontando com Caldana Avicultura Ltda, no rumo 2°55’48” SE e distância de 186,04 metros até o ponto inicial 01, encerrando a área de 30.591,13 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 15.884 do CRI de Vinhedo/SP e Inscrição Cadastral sob n° 41152.53.73.05057.00013.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.