Terreno situado na Rodovia Governador Mário Covas, BR-101, esquina com a Rua Antonio Mateus Bittencourt, na Praia do Una, em São Sebastião/SP.
A propriedade possui um lote de 5.760 m², que inclui uma edificação com cobertura de aproximadamente 481 m².
Com ótima localização, próximo de diversos pontos de interesse, como: Multishow Supermercados, Maraka Restaurante, Magazine Luiza, 4 Estações Sorveteria, Banco do Brasil, além de diversas pousadas. Ficando a apenas 15min da Praia Barra do Una.
Descrição Técnica
“terreno situado no bairro Barra do Una, distrito de Maresias, neste município e comarca, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros) de frente para a faixa reservada para a abertura da Estrada Rio-Santos (BR 101); no lado direito de quem da referida faixa olha, mede 81,00m (oitenta e um metros) em dois segmentos, o primeiro com 2,00m (dois metros) em linha reta e divide com a avenida Bom Jesus de Barra do Una; daí deflete à esquerda em linha sinuosa e mede 79,00m (setenta e nove metros) e divide com terrenos de marinha do rio Una; 40,00m (quarenta metros) no lado esquerdo, confrontando com a área “A” (matricula nº 36.997) e 95,00m (noventa e cinco metros) no fundo confrontando com a área “C” (matricula 36.999, encerrando a área de 5.760,00m² (cinco mil e setecentos e sessenta metros quadrados), designado para efeito de localização como área “B”, da planta particular”. Imóvel objeto da matricula 36.998 do 1º RI de São Sebastião com Inscrição Municipal sob o nº 3132.222.2204.0001.0000.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.