Terreno no Loteamento Riviera do Tietê em Bauru/SP | Cód do leilão: 03052/001 Terrenos

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Avaliação: R$102.800,96
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0028959-69.2017.8.26.0071
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São Paulo
Foro: Bauru
Vara: 5° Vara Cível
Autor: Associação dos Proprietarios do Loteamento Riviera do Tiete - Arealva
Réu: Rosemari de Freitas Jordao Menezes de Souza

Descrição

Terreno localizado no Quarteirão 1, Lote 9 da quadra A, Rua 3 lado ímpar do Loteamento Riviera do Tietê em Bauru/SP.

Lote de terreno sem edificações.
 

Descrição Técnica

Direitos sobre a escritura de compra e venda (quitada) de UM TERRENO, situado no lado impar, quarteirão 01, da rua 03, distante 137,08 metros da esquina com a rua 01, correspondente ao lote nº “09”, da quadra “A”, do loteamento denominado “RIVIERA DO TIETÊ”, no distrito e município de Arealva, comarca de Bauru-SP., com a área de 605,14 metros quadrados, medindo 15,80 metros de frente, confrontando com a referida rua 03; 38,65 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o lote 10; 37,95 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 08; e 15,82 metros pelos fundos, confrontando com a área remanescente II, de propriedade de José Adelino dos Santos e sua mulher. Imóvel objeto da matricula 66.737 do 2º CRI de Bauru/SP.

 

Informações:

- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.

- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.

- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.

- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.

- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.

- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.

- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.

- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).

- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.

- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.

Observações importantes:

1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.

3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.

4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.

5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.

6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.