Vaga de garagem pertencente ao Edifício Ilhas Gregas na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 12-16, Jardim Aeroporto – Bauru/SP.
Vaga de garagem localizada no subsolo do edifício.
Por se tratar de vaga de garagem localizada em condomínio, neste leilão só poderá ser arrematado por moradores do próprio condomínio (art. 1.331, do Código Civil).
Descrição Técnica
VAGA DE GARAGEM 43 (QUARENTA E TRÊS), localizada no subsolo do Edifício Ilhas Gregas, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 12.16, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com a área útil de 9,9000 metros quadrados, área comum de 2,7563 metros quadrados, área total de 12,6563 metros quadrados e a correspondente fração ideal no terreno de 2,5223 metros quadrados ou 0,2318311% do mesmo. O terreno em que está assentado o referido Edifício Ilhas Gregas encontra-se devidamente descrito na matricula 58.031, na qual encontra-se registrada, sob nº 69, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob nº 4.115. Imóvel objeto da matricula 99.477 do 1º ORI de Bauru/SP com Inscrição Municipal sob o nº 20513098.
Informações:
- Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado.
- Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
- Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail.
- O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance.
- O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor.
- O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão.
- Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital.
- Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC).
- O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago.
- Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site.
Observações importantes:
1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel.
3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características.
4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual.
6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.