TERMO DE USO

TERMO DE USO E CONTRATO DE ADESÃO PERANTE À EMPRESA DESTAK LEILÕES – www.destakleiloes.com.br

O presente Termo afigura-se e reveste-se das características de Contrato de Adesão para estabelecer as normas e as condições de participação em leilões eletrônicos judiciais e extrajudiciais  organizados e divulgados pela empresa Destak Leilões por meio do seu site: www.destakleiloes.com.br.

 

1) O cadastramento para a participação em leilões conduzidos por esta gestora é gratuito e indispensável.

2) Para cadastramento e participação nos leilões divulgados no portal Destak Leilões, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa.

3) Sempre que necessário, o cadastro do Usuário deverá ser atualizado.

4) Para cadastro de Usuário Pessoa Física junto à Destak Leilões é indispensável ser maior de 18 anos, estar regularmente inscrito no CPF/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro específico.

5) O Cadastro deverá ser efetuado com antecedência mínima de 48 horas do término do leilão. Após esse prazo, a habilitação (que deverá ser solicitada individualmente a cada leilão) poderá não ser aprovada a tempo de participar do evento para oferta de lances on-line. O Usuário cadastrado também deverá ler com atenção e aceitar AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS/REGRAS/EDITAL de cada leilão antes de participar.

6) O Usuário concorda que é o responsável pelo cadastramento e aceitação deste Contrato de Adesão e Termo de Uso para leilão on-line através do portal Destak Leilões, e afirma que tem capacidade e autoridade para assumir responsabilidades e obrigações pertinentes aos bens ofertados conforme às Normas, Editais, Regulamentos e Condições de Pagamento divulgadas para cada leilão.

7) Para cadastro de Usuário Pessoa Jurídica junto à Destak Leilões é indispensável que a empresa esteja regularmente inscrita no CNPJ/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro específico.

8) Ao promover o cadastro o Usuário deverá indicar um login para sua identificação no portal Destak Leilões, além de uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas, sendo que eventual uso indevido da senha é de exclusiva responsabilidade do Usuário.

9) Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos e criptografados (Certificado de Segurança SSL).

10) O Usuário se compromete a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento da Destak Leilões comunicando o fato.

11) Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários da Destak Leilões, deve escolher um login não identificável.

12) O login de acesso ao site Destak Leilões é criado pelo usuário e não poderá guardar semelhança com o nome Destak Leilões. O sistema de cadastro está habilitado a recusar qualquer tentativa neste sentido. Serão recusados ainda, logins considerados ofensivos e/ou inapropriados (palavrões, palavras de racismo ou baixo calão, marcas ou órgãos governamentais, etc) ou que contenham dados pessoais do usuário, tais como telefones, e-mails ou alguma URL que levem outros usuários a erros de interpretação sobre as informações do site (ex: "lote cancelado").

13) O Usuário cadastrado na Destak Leilões autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.

14) Verificada inconsistência nos dados informados pelo Usuário e/ou pendência financeira, a Central de Atendimento da Destak Leilões entrará em contato via e-mail ou telefone.

15) Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso do portal Destak Leilões em até 03 (três) dias úteis, por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado para o endereço eletrônico informado pelo Usuário por ocasião do devido cadastro.

16) Na eventualidade de mudança de e-mail por parte do Usuário, este deverá providenciar a devida atualização da informação de seu cadastro junto a Destak Leilões.

17) A Destak Leilões recomenda que para evitar eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema, o Usuário insira o domínio @destakleiloes.com.br na lista de domínios confiáveis, caso possua algum software anti-spam instalado e/ou habilitado.

18) Compete ao Usuário certificar-se acerca da capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema.

19) A Destak Leilões não se responsabiliza por eventuais mensagens que não venham a ser devidamente entregues pelas razões acima mencionadas.

20) O Usuário cadastrado deverá aceitar os termos previstos neste "Termo de Uso e Cadastramento perante a empresa Destak Leilões" bem como o "Edital de Leilão" de cada pregão que pretender participar.

21) Os leilões serão realizados através do site da Destak Leilões, sob a gerência da leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, regularmente habilitada pela JUCESP sob nº 893 para o exercício das funções.

22) Os leilões eletrônicos organizados e conduzidos pela Destak Leilões são realizados nos estritos termos do artigo 879, II, CPC e Resolução 236/16, CNJ.

23) Os leilões eletrônicos realizados pela Destak Leilões e seus editais serão previamente divulgados e publicados neste site e em jornais de grande circulação, quando necessário.

24) Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site Destak Leilões (www.destakleiloes.com.br).

25) Tratando-se de leilões eletrônicos, a Destak Leilões somente admite o recebimento de lances virtuais.

26) Tratando-se de leilões eletrônicos, a Destak Leilões não receberá lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório da gestora responsável.

27) O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

28) Não há nenhum custo para o Usuário se cadastrar ou ofertar lances na Destak Leilões.

29) O Usuário estrangeiro deverá constituir um procurador brasileiro para participar do leilão, sendo que o instrumento de procuração deverá ser outorgado perante o Consulado Brasileiro situado mais próximo do local de seu domicílio.

30) O Usuário poderá programar lances automáticos de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o Usuário antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor, sendo que os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data do dia em que foram programados.

31) Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "tela de lance" da Destak Leilões), sendo certo que caso a Destak Leilões receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances

32) Somente usuários ativos e habilitados no sistema da Destak Leilões poderão ofertar lances. Cada participante poderá lançar mais de uma vez para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

33) Todos os lances captados durante a realização do leilão serão mostrados no site, permitindo que todos os interessados possam acompanhar o andamento do leilão. Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda de determinado bem, poderão ser aceitos lances condicionais a critério da Destak Leilões, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação.

34) Em caso de problemas técnicos no site, alheios à vontade da Destak Leilões, o leilão poderá ser adiado, preservando o direito à igualdade de condições entre os usuários interessados nos lotes.

35) Em casos de Leilões Extrajudiciais, quando o maior lance ofertado não atingir o preço mínimo de venda do bem e/ou a critério do Leiloeiro, poderão ser ofertados lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação da comitente/vendedora. Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. No caso de proposta aceita e desistência ou arrependimento da proposta efetuada, dentro desse período, o arrematante ficará obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada a ser destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Caso a comitente (pessoa física ou empresa vendedora) não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

36) Todas as despesas relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados correrão por conta do arrematante.

Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, à empresa vendedora, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela comitente - no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e, portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo à vendedora qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

37) Declara o Usuário ter lido, analisado e aceito em todos os seus termos as Condições de Venda e de Pagamento do leilão que seguirão em seus estritos termos e são parte integrante deste Contrato de Adesão, que poderão ser livremente alteradas pela Destak Leilões, de acordo com as particularidades de cada leilão.

 

CONDIÇÕES GERAIS

38) Qualquer transação realizada fora do portal www.destakleiloes.com.br, previamente contratado, caso haja uma venda entre o Usuário e a comitente, sem a intervenção direta ou indireta da Destak Leilões, será de responsabilidade única e exclusiva das partes, sujeitando ainda às penalidades cabíveis nos termos da Lei por eventuais prejuízos a terceiros, pela comissão devida ao leilão, custo de remoção, guarda e custas processuais se for o caso.

39) Os lotes anunciados no site poderão sofrer alterações até o início de cada Leilão, por isso é importante ficar atento para as informações que estarão aparecendo no momento da venda de cada lote.

40) A procedência e/ou evicção (perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial relacionada a causa pré-existente ao contrato) de direitos dos bens ofertados em leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes. A Leiloeira, por sua vez, é mera mandatária, de modo que o Usuário expressamente exime eventuais responsabilidades de ambos por vícios ou defeitos nos bens alienados (de qualquer natureza), como também indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.

41) A Destak Leilões não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação de nosso site poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

42) A Destak Leilões poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site www.destakleiloes.com.br, bem como alterar as condições constantes neste Contrato, ficando desde já estabelecido que as alterações passem a vigorar 10 (dez) dias após a sua divulgação no site. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação das modificações, o usuário deverá comunicar por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, será entendido que o usuário aceitou tacitamente os novos termos do Regulamento do Site e o contrato continuará vinculando as partes.

43) A Destak Leilões poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.

44) A empresa Destak Leilões e sua leiloeira são meros mandatários, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, nem tampouco sobre impostos/tributos referentes.

45) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

46) Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.

47) Outras informações podem ser obtidas no site www.destakleiloes.com.br ou, ainda, solicitadas por meio de e-mail para contato@destakleiloes.com.br, pelo telefone (11) 3107-0933 ou pelo Whatsapp (11) 3107-0933.

 

CONDIÇÃO DE VENDA E DE PAGAMENTO

a) as fotos e descrições dos bens a serem apregoados estarão disponíveis em nosso site, e dependendo do bem (verificar na descrição do imóvel se a visitação está aberta ao público), poderão ser examinados pessoalmente pelos interessados, que deverão entrar em contato com a Central de Atendimento da Destak Leilões, para o agendamento de visita.

b) as fotos divulgadas em nosso site são meramente ilustrativas, não servindo de referência para demonstrar o estado dos bens.

c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento);

d) não havendo lance superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009);

e) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009), salvo determinação judicial adversa;

f) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1625/2009);

g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (exceto em casos que o Juízo informe percentual diferente) não se incluindo no valor do lance (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009);

h) com a aceitação do lance/proposta, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009);

i) o arrematante terá o prazo de até 1(um) dia útil para efetuar o depósito do lance. A comissão da gestora será paga diretamente em conta bancária, no Banco Bradesco Ag. 0165 C/C 5104-7 – Em nome de Destak Intermediação de Ativos Eireli (art. 19 do Prov. n. CSM nº 1625/2009);

j) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM nº 1625/2009);

k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM nº 1625/2009);

l) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

m) É permitida a desistência da arrematação por parte do usuário comprador. Ocorrendo a desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, o mesmo ficará obrigado a pagar o valor devido da comissão da leiloeira, acrescido do correspondente a mais 20% (vinte por cento) sobre a comissão a ser paga pelo lance ou proposta efetuada, a título de multa.

n) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC);

o) o preço do bem será pago através de guia judicial diretamente ao Juízo competente, e a comissão da leiloeira deverá ser depositada através de rede bancária, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão ou data da liberação do lance condicional (exceto em casos que o Juízo determinar forma de pagamento diferente);

p) o depósito da comissão poderá ser realizado através de transferência bancária, ficando os arrematantes obrigados a encaminhar por e-mail o respectivo comprovante de pagamento da comissão para a emissão da Nota de Venda do Leiloeiro que será emitida sempre em nome do arrematante.

q) a praça de pagamento será em São Paulo/SP, assim considerado para efeitos de protesto.

 

SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO

a) o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, será impedido de participar dos próximos leilões divulgados no portal www.destakleiloes.com.br e seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente cancelados, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que estiver promovendo o leilão;

b) o não pagamento do preço do bem arrematado, da comissão da leiloeira ou da taxa de administração (quando houver), no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão ou data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a comissão a ser paga pelo lance ou proposta efetuada, a título de multa. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto n.º 21.981/32.

c) a cobrança dos créditos será realizada em nome da empresa gestora do leilão ou de sua leiloeira, podendo ainda ser cedido seus créditos a terceiros.

d) caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, estará sujeito à perda do lote arrematado, bem como às penalidades acima previstas